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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 207.806

Exploração sexual de crianças e adolescentes: pornografia infantil

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Exploração sexual de crianças e adolescentes
  • Pornografia infantil
  • Nulidade
  • Acesso à integralidade das provas
  • Quebra da cadeia de custódia
  • Vícios não constatados

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PORNOGRAFIA INFANTIL. NULIDADE. ACESSO À INTEGRALIDADE DAS PROVAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O pleito de cerceamento de defesa, materializado na falta de acesso à integralidade dos diálogos e dados armazenados nos dispositivos eletrônicos apreendidos foi infirmada pelo Tribunal de origem, que ressaltou que toda a documentação que serviu de base à denúncia se encontra nos autos e está à disposição do réu (e-STJ, fl. 317). O Tribunal informou que os autos físicos estão na Central de Inquéritos do Ministério Público, podendo a defesa ter acesso a eles quando lhe convier.

2. Diante das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias antecedentes, não se mostra viável o acolhimento da pretensão defensiva sem nova e verticalizada incursão na seara fático-probatória, providência incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus.

3. Embora levante suspeitas quanto à higidez das provas, o agravante não aponta nenhum dado concreto que autorize questionar a integridade dos elementos carreados aos autos, limitando-se a argumentar, abstratamente, em favor do reconhecimento do vício apontado. Como bem decidiu a Corte local, os elementos de prova foram apreendidos, documentados e não há indícios de adulteração ou supressão que autorizem questionar a higidez do acervo que resultou na instauração do procedimento de apuração da responsabilidade criminal do recorrente.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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