STJAgInt no AREsp 2.848.961
Não ocorrência: execução fiscal
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Não ocorrência
- Execução fiscal
- Prescrição intercorrente
- Tribunal de origem que afastou a prescrição com base na súmula 106/STJ
- Demora imputável aos mecanismos da justiça
- Revisão da conclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO COM BASE NA SÚMULA 106/STJ. DEMORA IMPUTÁVEL AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. REVISÃO DA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia e presta a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a paralisação do feito decorreu de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não de inércia da exequente, incidindo a Súmula 106 do STJ e afastando a prescrição intercorrente. A modificação desse entendimento implica necessariamente o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.