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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000992-66.2023.5.08.0208

Nulidade do contrato de trabalho: unidade descentralizada de execução da educação (ude)

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de abril de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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