TSTEDCiv-RR 999-64.2011.5.02.0008
Empregado de empresa pública: distinção
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregado de empresa pública
- Distinção
- Dispensa motivada em razão de aposentadoria espontânea
- Omissão não configurada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.022. DISTINÇÃO. DISPENSA MOTIVADA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A parte embargante alega omissão no acórdão embargado, sob o argumento de que não foi considerado o real motivo da dispensa do reclamante, qual seja, o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Contudo, consta do acórdão regional que a dispensa teve por motivo a aposentadoria do reclamante. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Reautue-se o feito, corrigindo o erro material, e fazendo constar como embargado ENIO EDUARDO DA SILVA.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização