Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010657-88.2024.5.03.0183

Diferenças salariais: empregado público

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EMPREGADO PÚBLICO. ISONOMIA. CONCURSO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional proferiu julgamento a partir da aplicação do princípio da isonomia, e não mediante a aplicação do instituto da equiparação salarial (art. 461 da CLT), como alega a parte agravante. Ademais, consignou que a reclamante e a paradigma sempre exerceram as mesmas funções, no mesmo local e para o mesmo tomador de serviços, sem comprovação de qualquer condição personalíssima apta a justificar a diferença salarial. Dessa forma, para que se conclua em sentido contrário, como pretende a parte agravante, seria necessária a incursão no contexto fático-probatório, conduta vedada nos termos da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.