STFARE 1.548.461 AgR
IPTU: imunidade
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Imobiliário
- IPTU
- Imunidade
- Templos de qualquer culto
- Imóvel vago
- Alegação de desvio de finalidade não comprovada pelo Fisco
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Imunidade. Templos de qualquer culto. Imóvel vago. Alegação de desvio de finalidade não comprovada pelo Fisco. Necessidade de reexame de fatos e provas, bem como da legislação de regência. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de extinção da execução fiscal.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.