Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.598.008 AgR-ED

Análise de legislação infraconstitucional: inexistência de vício

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Análise de legislação infraconstitucional. Súmula 279 STF. Embargos de Declaração. Inexistência de vício. Mero inconformismo. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, o qual manteve decisão que inadmitiu recurso extraordinário.

2. O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão de embargos à execução fiscal, com alegação de violação a dispositivos constitucionais, e foi inadmitido por demandar reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional.

II. Questão em discussão

3. Verificar a ocorrência do vício apontado.

III. Razões de decidir

4. O acórdão embargado explicitou que os argumentos apresentados pela parte recorrente não foram aptos a desconstituir a decisão impugnada.

5. A parte embargante, sob o pretexto de omissão, busca o reexame do mérito da decisão, o que é vedado em sede de embargos de declaração.

6. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado por inconformismo da parte, sendo cabíveis apenas para sanar vícios específicos.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.