TSTEDCiv-AIRR 21300-34.2009.5.04.0012
Execução: reserva matemática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Execução
- Reserva matemática
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Fator redutor
- Metodologia de cálculo
- Média do srb
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FATOR REDUTOR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. MÉDIA DO SRB. REAJUSTE PELO INPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial; Preclusão / Coisa Julgada