TSTAg-AIRR 10639-24.2020.5.03.0178
Salário In Natura: intervalo Intrajornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Salário In Natura
- Intervalo Intrajornada
- Restituição / Indenização de Despesa
- Honorários Advocatícios
- Cartão de Ponto
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ALUGUEL DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO NATUREZA JURÍDICA SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário In Natura; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Base de Cálculo; Transcendência; Banco de Horas