TSTED-Ag-AIRR 674-77.2022.5.06.0013
Rito sumaríssimo: diferenças de depósitos do FGTS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças de depósitos do FGTS
- Acordo de parcelamento com a cef
- Inexistência de óbice para cobrança judicial pelo empregado
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA COBRANÇA JUDICIAL PELO EMPREGADO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.