Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000493-03.2020.5.12.0006

Execução provisória: contribuição previdenciária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PERCENTUAL DE APURAÇÃO DOS VALORES DO SAT/RAT. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE RECONHECIDA A PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, RELATIVO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.