TSTEDCiv-Ag-AIRR 168-46.2019.5.09.0006
Vícios: juntada de prova
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Juntada de prova
- Fato novo
- Cerceamento de defesa
- Não configurado
- Inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE PROVA. FATO NOVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que não ficou configurado o alegado cerceamento do direito de produzir provas, tendo registrado que "Competia à parte autora trazer os documentos junto com a inicial, sendo possível a apresentação posterior, desde que antes de encerrada a instrução processual e garantido o contraditório e a ampla defesa, o que não ocorreu no caso e afirmou também que a prova (pendrive) que a parte pretendia juntar não se tratava de fato novo", de modo que toda a matéria, referente ao tema em discussão, foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT; inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional