TSTAIRR 0000218-87.2025.5.22.0107
Controvérsia sobre a natureza jurídica do vínculo com a administração pública
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, visto que a parte não logra preencher o requisito previsto no artigo 896, "a", da CLT, bem como esbarra no óbice da Súmula de n.º 221 do TST. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho