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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 3-48.2021.5.05.0003

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. A decisão monocrática, na fração de interesse, negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Na decisão monocrática ficou consignado que " não há registro no acórdão regional, relativo ao objeto do contrato firmado entre as reclamadas: suposto transporte rodoviário de mercadorias, visto que o TRT asseverou que: ' não há nos autos qualquer comprovação de que a relação firmada entre a primeira e a terceira ré possuía natureza civil, uma vez que sequer o 'anexo 1' do contrato de prestação de serviços, o qual traz o objeto da pactuação, foi colacionado aos autos' ". Nesse contexto, o quadro fático apresentado no acórdão do Regional aponta, diante da licitude da terceirização, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (AMBEV S.A.), conforme registrado no acórdão regional: " Evidenciada a prestação de serviços do autor em benefício da terceira ré, cumpre acrescentar que a terceirização de serviços implica a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas do prestador junto ao pessoal engajado na prestação ". Por isso, o exame da tese veiculada no recurso de revista, nomeadamente acerca da natureza do contrato entabulado entre as reclamadas, dependeria do revolvimento de fatos e provas, pois o Tribunal Regional traz conclusão em sentido oposto ao apresentado pela recorrente, sem que se possa extrair do acórdão elementos que permitissem apreciação diversa do quadro fático delineado nos autos. Persiste, portanto, a conclusão da decisão monocrática acerca da inviabilidade do recurso de revista, diante do óbice decorrente da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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