TSTAIRR-Ag-AIRR 486-86.2022.5.14.0005
Execução: incabível
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Incabível
- Nesses termos, o verbete em questão é aplicável à hipótese
- Assédio Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O recurso de revista não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão proferida no julgamento de agravo de instrumento. A matéria encontra-se regulada no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 218, em que se dispõe que " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Com efeito, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, por meio do qual se pretendia o conhecimento do seu agravo de petição, que não foi conhecido, por ter sido interposto contra uma decisão interlocutória. Nesses termos, o verbete em questão é aplicável à hipótese. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Assédio Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova