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Jurisprudências

TSTARR 479-55.2015.5.20.0011

Valor arbitrado à indenização por dano extrapatrimonial

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. Ante uma possível violação do artigo 944 do CC, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA . MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAL INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. MÉTODO BIFÁSICO. A causa versa sobre a adequação do valor fixado pelo Tribunal Regional (R$ 5.000,00) para a indenização por danos extrapatrimoniais, em razão da patologia decorrente de acidente típico e que acarretou a incapacidade parcial e permanente da trabalhadora. Esta c. 7ª Turma seguindo a linha da jurisprudência do STJ, adota o método bifásico para o fim de assegurar a fixação indenização em valor equitativo e razoável, considerando os precedentes jurisprudenciais em situações semelhantes e as peculiaridades do caso concreto. No caso, verifica-se que esta Corte Superior, em causas envolvendo patologia decorrente de trabalho e que acarretou a incapacidade parcial/total e permanente do trabalhador, tem fixado/mantido valores entre R$ 10.000,00 e R$ 40.000,00. Precedentes. No caso, o recurso de revista deve ser provido para majorar o valor da indenização para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Recurso de revista conhecido por violação do art. 944 do CCB. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DESEMPENHADA. PENSÃO DEVIDA. A insurgência recursal dirige-se contra a conclusão do col. Tribunal Regional de que a autora não teria direito à pensão, em face das doenças (Tenossinovite e Tendinopatia dos ombros) que resultaram na sua incapacidade total e permanente para a função desempenhada. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a incapacidade que enseja o direito à pensão mensal, com fundamento no art. 950 do CC, é apurada a partir do trabalho para o qual se inabilitou o empregado, sendo irrelevante a possibilidade de se realizar funções diversas. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que "... tanto o dano, quanto a ocorrência de culpa da Empregadora e, embora o laudo pericial tenha informado que a doença que acomete a Obreira, Sinovite - Tenossinovite e Tendinopatia dos ombros, é de origem multicausal, afirmou que o trabalho como costureira exacerbou os sintomas, não sendo demais sopesar que a Reclamante laborou na Empresa por mais de 17 anos e que, atualmente, segundo a Expert, encontra-se apta para o trabalho, desde que não retorne para o mesmo ambiente laboral e nas mesmas condições ...". Diante do acima exposto, é forçoso concluir que a autora, ficou totalmente incapacitada para o exercício da sua profissão (costureira), é devido o pensionamento em valor correspondente à integralidade da remuneração que auferia no desempenho daquela atividade. No entanto, como houve concausa, a empresa deverá arcar com a indenização na medida de sua responsabilidade, devendo então a pensão ser fixada em 50% do último salário recebido pela autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 950 do CC e provido. INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA (ART. 118 DA LEI 8.213/1991). ALCANCE DA EXPRESSÃO "CAUSALIDADE" NO INCISO II DA SÚMULA 378 DO TST. No presente caso, o acórdão regional afastou o direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária (art. 118 da Lei Federal nº 8213/91) ao fundamento de que o último afastamento previdenciário da autora foi de natureza não-acidentária. Entretanto, conforme firme jurisprudência desta Corte bem como em atenção à própria legislação de regência, a concausa é suficiente para caracterizar acidente de trabalho, nos termos do art. 21, I, da Lei nº 8.213/91. Assevere-se também que a ausência de percepção de auxílio-doença acidentário não obsta definitivamente o reconhecimento da estabilidade provisória (art. 118 da Lei nº 8.213/91) quando for constatada, após a despedida, doença profissional com nexo causal ou concausal com a execução do contrato de emprego (inteligência da Súmula 378, II do TST). Portanto, a decisão regional destoa do entendimento pacificado no âmbito desta Corte a qual já consolidou a compreensão de que o termo "causalidade", utilizado no item II da Súmula nº 378 do TST, deve ser interpretado em sentido amplo, abrangendo a concausalidade. Recurso de revista conhecido contrariedade à Súmula 378, II do TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recuso de revista quanto ao tema "VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL - PATOLOGIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO TRABALHADOR - REVISÃO", por violação do artigo 944 do CC, e, no mérito, DAR-LHE provimento para majorar o valor da indenização por dano extrapatrimonial para R$ 30.000,00 (trinta mil reais); quanto ao tema INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DESEMPENHADA. PENSÃO DEVIDA, por violação do artigo 950 do CC, e, no mérito, DAR-LHE provimento para arbitrar o valor da pensão mensal vitalícia em 50% da última remuneração auferida na empresa, fixando como termo inicial da pensão vitalícia a data da juntada do laudo pericial aos presentes autos; e quanto ao tema INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA (ART. 118 DA LEI 8.213/1991). ALCANCE DA EXPRESSÃO "CAUSALIDADE" NO INCISO II DA SÚMULA 378 DO TST, conhecer do recurso por contrariedade à Súmula 378, II do TST, e, no mérito, DAR-LHE provimento para reconhecer o direito à estabilidade provisória e condenar a empresa ao pagamento dos salários e consectários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade.

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