TSTAg-AIRR 11697-37.2019.5.15.0025
Horas extraordinárias: presunção relativa da veracidade da jornada anotada nos registros de ponto infirmada pela prova testemunhal
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Não configuração
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA JORNADA ANOTADA NOS REGISTROS DE PONTO INFIRMADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. OFENSA AOS ARTIGOS 818 DA CLT E 373 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A questão acerca da jornada de trabalho, a ensejar ou não o deferimento de horas extraordinárias, foi dirimida mediante análise do conjunto probatório. O Tribunal Regional consignou que o depoimento das testemunhas corroborou com as alegações do autor, infirmando a presunção relativa da veracidade da jornada anotada nos registros de ponto. 2. Não se trata, portanto de debate acerca da correta distribuição do ônus probatório, mas de inconformismo da parte com a conclusão acerca da análise da prova, não havendo falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras