TSTAg-AIRR 0020565-37.2022.5.04.0661
Intervalo intrajornada: contrato de trabalho iniciado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho iniciado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Aplicabilidade da nova legislação
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA LEGISLAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA Nº 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator