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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020565-37.2022.5.04.0661

Intervalo intrajornada: contrato de trabalho iniciado antes da vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Contrato de trabalho iniciado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
  • Aplicabilidade da nova legislação
  • Matéria pacificada

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA LEGISLAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA Nº 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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