STFRE 1.553.779 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Fundado risco de reiteração delitiva
- Preservação da ordem pública
- Fundamentação idônea
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundado risco de reiteração delitiva. Preservação da ordem pública. Fundamentação idônea. Regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.