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Jurisprudências

STFRE 1.553.779 AgR

Matéria criminal: tráfico de drogas

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Fundado risco de reiteração delitiva
  • Preservação da ordem pública
  • Fundamentação idônea

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundado risco de reiteração delitiva. Preservação da ordem pública. Fundamentação idônea. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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