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Jurisprudências

TSTRR 1000019-93.2015.5.02.0062

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: depressão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEPRESSÃO. PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPRESSÃO. PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Demonstrada a possível violação de dispositivo constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DEPRESSÃO. PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Trata-se de reclamatória trabalhista na qual a reclamante pleiteia a nulidade de sua dispensa e indenização por danos morais e materiais, decorrentes de doença profissional (depressão). Contudo, o Juízo a quo indeferiu o pleito para realização de perícia médica, sob o fundamento de que o nexo de causalidade entre a patologia da qual a reclamante é portadora e o ambiente laboral o qual foi submetida no desempenho de suas funções, deveria ser comprovado por meio de prova testemunhal. Assim, indeferiu a pretensão deduzida em juízo, por ausência de provas. Esta Primeira Turma apreciou caso semelhante, no julgamento do RR-910-94.2012.5.20, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado em 14/8/2023, e adotou o entendimento de que " (...). 2. Todavia, ao concluir que não restou demonstrado o nexo causal entre a doença e o labor prestado, o Tribunal Regional não examinou a prova produzida sob o enfoque do ambiente de trabalho alegadamente nocivo à saúde. Além do mais, diante da complexidade da doença acometida ao reclamante –depressão - e à míngua de respaldo técnico, não é possível afirmar se os fatores ambientais a que o reclamante estava submetido no exercício do seu trabalho influenciaram, ou não, no desencadeamento da patologia. 3. Dessarte, na hipótese dos autos, configurou-se o cerceamento do direito de defesa, pela dispensa de prova pericial que se afigura imprescindível para a solução da controvérsia. Caracterizada, pois, a violação do artigo 5.º, LV, da Constituição da República ." Assim, impõe-se a reforma do acórdão regional, para se reconhecer a nulidade por cerceamento do direito de defesa. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do processo, a partir do indeferimento do pedido de realização de prova pericial, e determinar o retorno dos autos à origem, para que seja reaberta a instrução processual e oportunizada a realização da referida prova, prosseguindo no julgamento do feito, como entender de direito. Prejudicada a apreciação dos demais temas recursais.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão

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