TSTAg-AIRR 10424-38.2017.5.15.0075
Horas extras: fundação casa
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Fundação casa
- Escala 2x2
- Jornada de 12 horas
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Limitação temporal da condenação
Ementa
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. JORNADA DE 12 HORAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TERMO INICIAL E FINAL. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO RENOVADO NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A parte reclamada não renovou, nas razões do agravo de instrumento, os argumentos do recurso de revista quanto às horas extras. Assim, a impugnação apenas neste momento processual atrai o instituto da preclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO – TEMA 16. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. 1. A jurisprudência desta Corte no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 – Tema 16 – fixou a tese jurídica de que " I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 ". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Feriado em Dobro; Honorários Periciais