TSTEDCiv-Ag-Emb 0011022-11.2023.5.18.0006
Intervalo intersemanal de 35 horas: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intervalo intersemanal de 35 horas
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da causa (R$ 571.339,60), no importe de R$ 571,34 ¿ quinhentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator