TSTRRAg 63500-14.2000.5.05.0022
Vigência da lei n.º 13.467/17: nulidade do acórdão do tribunal regional do trabalho por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência da lei n.º 13.467/17
- Ausência da transcrição da petição dos embargos de declaração
- Desnecessidade
- [grifos aditados] 2
- Execução
- Índice de correção monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso, a parte recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não reproduziu os trechos da petição dos embargos de declaração por meio do qual pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional. AGRAVO DE PETIÇÃO. RATIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA. DESNECESSIDADE. ART. 1024, §§ 4º E 5º DO CPC. 1. Nos termos do art. 1024, § 4º, " Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração ". [grifos aditados] 2. Por sua vez, o citado dispositivo legal, em seu § 5º, normatiza que " Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação ". 3. Logo, mesmo quando haja provimento dos embargos de declaração, a parte embargada não tem a obrigatoriedade de ratificar o recurso anteriormente interposto, mas sim, detém o direito, se assim quiser, de fazê-lo. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. CONFIGURAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM FASE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Constata-se que a matéria referente ao índice de correção monetária e juros não se encontra prequestionada, porquanto não foi objeto do agravo de petição e, consequentemente, de análise pela Corte Regional, constituindo inovação recursal a sua insurgência em fase de embargos de declaração. Assim, resta configurado o trânsito em julgado da questão. 2. Impende ressaltar que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, não se dispensa o prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST, e da Orientação Jurisprudencial n.º 62 da SbDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Cabimento; Juros; Correção Monetária