TSTED-RRAg 880-57.2020.5.10.0011
Indenização por danos morais: perda de uma chance
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Perda de uma chance
- Dispensa durante o ano letivo
- Professor
- Vícios
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. DISPENSA DURANTE O ANO LETIVO. PROFESSOR. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 293.501,32), no importe de R$ 2.935,01(dois mil novecentos e trinta e cinco reais e um centavo), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional