TSTAg-AIRR 10224-39.2022.5.15.0145
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: danos morais e materiais
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Prescrição
- Marco inicial
- Aposentadoria por invalidez
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Ao considerar a aposentadoria por invalidez como marco inicial para a fixação do prazo prescricional da pretensão indenizatória, o e. TRT decidiu em sintonia com o Tema nº 183 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406), onde se firmou a tese jurídica de que " O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão." Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência