Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.576.450 AgR-segundo

Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu o recurso extraordinário com agravo ante as vedações previstas nas Súmulas 282 e 356/STF.

2. A parte agravante alega insubsistentes os óbices evocados para respaldar a negativa de processamento do extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível recurso extraordinário quando inexistente prévio debate sobre a matéria constitucional suscitada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, relativamente aos honorários advocatícios, cumpre retificar erro material para, ante a fixação, em primeiro grau, da verba sucumbencial no patamar máximo legalmente admitido, declarar inadequada a majoração em sede recursal, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.