TSTAg-AIRR 0000927-93.2022.5.09.0009
Horas extras: fundamento da decisão agravada não desconstituído
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Fundamento da decisão agravada não desconstituído
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SÚMULA 297 DO TST. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Da leitura da petição de agravo interno, verifica-se que a Reclamada, a par de se insurgir contra a questão da insalubridade, matéria totalmente dissociada da ventilada em seu recurso de revista, apresenta insurgência genérica em relação à questão das horas extras, incapaz de desconstituir o obstáculo da Súmula 297 do TST, apontado no despacho de admissibilidade a quo, até porque no acórdão regional não se analisou a questão das horas extras pelo prisma da eventual existência de norma coletiva. II. Ademais, nas razões de agravo interno, a Reclamada insiste na nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, preliminar nem sequer arguida no recurso de revista. III. Fundamento da decisão agravada não desconstituído, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator