TSTAIRR 0000601-55.2019.5.09.0069
Comércio de derivados de petróleo e américa latina s.a
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Regulatório e Energia
- Comércio de derivados de petróleo e américa latina s.a
- Distribuidora de petróleo
- Análise conjunta
- Execução
- Acordo homologado
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS STOPETRÓLEO S.A. – COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E AMÉRICA LATINA S.A. – DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO - ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO COM RELAÇÃO AOS CODEVEDORES SOLIDÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 2. Constatada, no presente caso, a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conclui-se que deixou de ser observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. O não atendimento ao pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, prejudica o exame de transcendência. 4. Agravos de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Agravos de Instrumento. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada