TSTEDCiv-RR 11275-32.2020.5.03.0067
Contradição: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contradição
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição
- "empregado público
- Aposentadoria requerida anteriormente à EC nº 103/19
- Não rompimento do vínculo empregatício
- Reintegração devida"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição – "empregado público – aposentadoria requerida anteriormente à EC nº 103/19 – deferimento posterior pelo órgão previdenciário com efeitos retroativos – não rompimento do vínculo empregatício – reintegração devida" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Empregado Público; Aposentadoria; Negativa de Prestação Jurisdicional