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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100816-09.2019.5.01.0248

Diferenças de FGTS: multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de FGTS
  • Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • FGTS
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. 2. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Valor da Causa; Honorários Advocatícios

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