TSTED-RRAg 11044-32.2018.5.15.0102
Custas: beneficiário da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Custas
- Beneficiário da justiça gratuita
- Esclarecimentos
- Ausência de previsão de quitação total no trct
- Questão de mérito com natureza exclusivamente infringente
- Não cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO TOTAL NO TRCT. QUESTÃO DE MÉRITO COM NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Com relação ao primeiro ponto suscitado nos embargos declaratórios (gratuidade de justiça como causa de isenção de custas), em sentido contrário ao que foi afirmado pela parte em sua petição, a e. 5ª Turma do TST atentou para a condição jurídica de beneficiário da justiça gratuita do reclamante. Tanto assim que, com relação aos honorários de sucumbência, decretou a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Quanto ao aspecto, portanto, é necessário esclarecer ao reclamante que o comando de "custas e ônus sucumbenciais em reversão", previsto no dispositivo da decisão embargada, opera tão somente como condicionante jurídica para o levantamento oportuno de tais despesas processuais antecipadas pela parte adversa, até então sucumbente no feito, sem desnaturar o benefício de gratuidade deferido ao reclamante desde as instâncias de origem. Daí porque, prestado tal esclarecimento à parte, não há necessidade de concessão de efeito modificativo ao julgado, no particular. Por fim, quanto ao questionamento relacionado ao mérito da demanda (alegação de ausência de previsão de quitação geral do contrato no TRCT como causa para a não concessão de tal efeito ao PDV), a pretensão exclusivamente infringente do reclamante não é comportada na estreita via declaratória, razão pela qual os embargos declaratórios devem ser rejeitados, quanto ao aspecto. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Sobrestamento; Cartão de Ponto; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais