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Jurisprudências

TSTRRAg 1000637-03.2022.5.02.0059

Divisor de horas extras: equiparação salarial e horas extras pela participação em curso

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Divisor de horas extras
  • Equiparação salarial e horas extras pela participação em curso
  • Pretensão recursal contrária ao registro fático da decisão regional
  • Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
  • Rito sumaríssimo
  • Nesse sentido firmou-se a jurisprudência deste Colegiado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . A adoção, por norma coletiva, do divisor 220 para o cômputo das horas extras na duração do trabalho de 40 horas semanais, representa flexibilização de direito disponível, ante seu caráter estritamente patrimonial. Precedente desta Turma e da SDI-1 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E HORAS EXTRAS PELA PARTICIPAÇÃO EM CURSO. PRETENSÃO RECURSAL CONTRÁRIA AO REGISTRO FÁTICO DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo , a jurisprudência desta Corte se inclina a considerar que a condenação fica adstrita aos valores indicados na inicial, por previsão do artigo 852-B, I, da CLT. Porém, quando houver menção expressa, na peça de ingresso, quanto ao fato de que os valores indicados são apenas estimados , o aludido preceito deve ser interpretado em conjunto com a nova redação do artigo 840, § 1º, da CLT, aliado ao artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, a afastar qualquer limitação. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência deste Colegiado. No caso, o autor indicou que os valores atribuídos aos pedidos eram apenas estimados. Assim, a decisão recorrida não comporta reforma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 818, I, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao atribuir à empresa o ônus de comprovar a fruição do intervalo intrajornada no trabalho externo, a Corte a quo decidiu em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte. Precedentes, inclusive da SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do autor e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de instrumento da ré, para determinar o processamento do seu recurso de revista, apenas quanto ao tema "TRABALHO EXTERNO - INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, no particular, por violação do artigo 818, I, da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação as horas extras e demais consectários decorrentes de suposta concessão irregular do intervalo intrajornada. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Divisor; Trabalho Externo; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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