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Jurisprudências

TSTAg-RR 859-59.2020.5.09.0092

Estabilidade provisória: ausência de pedido

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Reclamante não formulou pleito em relação ao reconhecimento da estabilidade provisória em razão de doença profissional. O órgão julgador deve decidir nos limites dos pedidos formulados pelas partes, sendo vedado decidir de forma diversa, sob pena de se configurar julgamento ultra , citra ou extra petita . Nesse sentido são os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. A observância de tais dispositivos é de fundamental importância, porquanto assegura ao Reclamado a possibilidade de exercitar de forma adequada e plena o contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Portanto, inviável o processamento do recurso de revista, em que se pretende o reconhecimento do direito à estabilidade provisória acidentária, tendo em vista os limites da lide. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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