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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 860-67.2017.5.05.0122

Prescrição aplicável: diferenças salariais

Ementa

AGRAVO DA PETROBRAS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. NORMA INTERNA Nº 302-25-12. SÚMULA Nº 452 DO TST A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. A jurisprudência iterativa, notória e atual da SBDI-1 do TST concluiu que se aplica a prescrição parcial quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes do descumprimento das Normas Internas nºs 302-25-12 e 30-04-00 da Petrobras, considerando o caso como similar aos considerados na edição da Súmula nº 452 do TST, segundo a qual "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" . Há julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Assistência Judiciária Gratuita; Alteração Contratual; Contribuições Previdenciárias

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