TSTAg-Emb-Ag-RR 20703-95.2017.5.04.0752
Entidade da administração pública indireta: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Entidade da administração pública indireta
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice do art. 894, § 2º, da CLT
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM OS TEMAS Nº 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 1.118 (RE nº 1.298.647-SP), consolidou o entendimento de que " não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". II. Na hipótese dos autos, a Turma julgadora afastou a responsabilidade subsidiária da Entidade Pública reclamada sob o fundamento de que o reconhecimento da culpa in vigilando pelas instâncias ordinárias decorreu da atribuição à Administração do ônus probatório quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. III. Constata-se, portanto, que o acórdão embargado está em conformidade com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, em que inadmitido o recurso de embargos, ante o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Ente Público