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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010278-49.2022.5.03.0012

Horas extras: exercício de cargo de confiança

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Exercício de cargo de confiança
  • Não configuração
  • Controvérsia fática

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional registrou que o autor, no período que exercia a função de gerente de vendas, “não recebia a gratificação de função superior a 40% da remuneração” e que não podia “admitir ou demitir empregados”. Ato contínuo, concluiu que “da análise dos elementos probatórios existentes nos autos, não é possível se extrair que o Reclamante tenha se ativado em cargo com poderes de mando”, de forma que “não demonstrado, no caso, o preenchimento dos requisitos contidos no art. 62, II, da CLT para o enquadramento do empregado na exceção prevista no dispositivo em comento quanto à desnecessidade de manutenção de controle de horários”. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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