STJEDcl no AgRg no AREsp 3.288.092
Roubo majorado: alegação de omissão quanto à inaplicabilidade da súmula 7/STJ
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Alegação de omissão quanto à inaplicabilidade da súmula 7/STJ
- Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente se prestam à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP.
2. A decisão embargada apreciou, de modo claro e suficiente, a tese de revaloração jurídica sem revolvimento de provas, consignando que os pontos invocados demandam reexame do acervo probatório, vedado na via especial pela Súmula 7/STJ; além de reafirmar a suficiência do conjunto probatório para manter a condenação por roubo majorado.
3. A via integrativa não se presta à rediscussão do mérito da controvérsia nem à revisão do entendimento firmado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.