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Jurisprudências

STFHC 259.685 AgR

Nulidade processual: princípio do prejuízo

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade processual. Princípio do prejuízo. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus para anular condenação.

2. O agravante busca a nulidade de sentença condenatória transitada em julgado, ao fundamento de ofensa ao devido processo legal, alegando que sofreu prejuízo pela sonegação de prova que a acusação teria obtido e não juntado aos autos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a declaração de nulidade processual por suposta ofensa ao devido processo legal prescinde da efetiva demonstração de prejuízo à defesa.

III. Razões de decidir

4. Os documentos supostamente sonegados (extratos bancários) sempre estiveram disponíveis à defesa, que não optou por apresentá-los, e não foram considerados pela sentença condenatória.

5. A pacífica jurisprudência desta Corte estabelece que não se declara nulidade processual sem a demonstração de efetivo prejuízo, em conformidade com o princípio “pas de nullité sans grief”.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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