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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.840.714

Dosimetria da pena: reiteração delitiva

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ reconhece a idoneidade da fundamentação que justifica a exasperação da pena-base quando o acusado pratica novo crime logo após ter sido posto em liberdade, o que demonstra maior censurabilidade e reprovabilidade da conduta.

2. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a majoração da pena-base na hipótese de reincidência próxima à concessão de liberdade anterior.

3. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. A fundamentação para a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena é idônea quando baseada na prática de novo delito após recente liberação do réu. 2. A jurisprudência do STJ admite a majoração da pena-base em casos de reincidência próxima à concessão de liberdade anterior".Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; AREsp n. 2.726.280/AL, relator Ministro Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024; AgRg no AREsp n. 2.616.563/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024.

Tese

"1. A fundamentação para a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena é idônea quando baseada na prática de novo delito após recente liberação do réu. 2. A jurisprudência do STJ admite a majoração da pena-base em casos de reincidência próxima à concessão de liberdade anterior".Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; AREsp n. 2.726.280/AL, relator Ministro Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024; AgRg no AREsp n. 2.616.563/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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