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Jurisprudências

STFARE 1.603.634 AgR

Incêndio: prisão preventiva

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Incêndio
  • Prisão preventiva
  • Ausência de ilegalidade na decretação e manutenção da custódia
  • Fundamentação idônea
  • Harmonia com a jurisprudência do supremo tribunal federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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