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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020716-83.2022.5.04.0020

Desconto plano de saúde: transcrição integral do trecho referente ao prequestionamento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTO PLANO DE SAÚDE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO REFERENTE AO PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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