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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.782.743

Prevenção: conexão entre feitos

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVENÇÃO. CONEXÃO ENTRE FEITOS. REUNIÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REVER O ENTENDIMENTO DA CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NECESSÁRIA ANÁLISE DE DIREITO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente sobre os pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, apreciando-a de forma suficiente, ainda que contrária aos interesses da parte.

2. A revisão do entendimento de que há conexão entre os processos, que compete à instância ordinária, demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado na via especial, conforme óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. O acórdão recorrido decidiu a matéria referente à competência da Câmara preventa para julgar o feito a partir da interpretação de dispositivos de direito estadual, qual seja, o art. 105 do Regime Interno do TJSP. Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia.

4. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea "a" do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.

5 . Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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