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Jurisprudências

STFRHC 271.768 AgR

Crime de perseguição contra mulher e descumprimento de medidas protetivas

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
  • Pleito absolutório
  • Revolvimento do acervo fático-probatório
  • Impossibilidade
  • Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE PERSEGUIÇÃO CONTRA MULHER E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes.

2. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

3. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o acolhimento do pedido de absolvição exige o reexame de fatos e provas, o que é inviável na via do habeas corpus.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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