TSTAg-AIRR 100860-02.2017.5.01.0053
Apelo desfundamentado: incidência do óbice da súmula nº 422, i
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a parte não atendeu o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte transcreveu o acórdão recorrido de forma corrida, abrangendo, em bloco único, várias matérias apreciadas pela Corte de origem, incluindo temas que sequer foram objeto do recurso. 2. No presente apelo a agravante limita-se a apresentar alegações genéricas no sentido de que a decisão recorrida fere os princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e da colegialidade, sem impugnar, de forma direita e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida, uma vez que não se insurge acerca dos óbices aplicados. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego