STJHC 913.072
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Pena-base
- Fundamentação válida
- Razoabilidade e proporcionalidade
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HBEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente a 09 anos, 01 mês e 20 dias de reclusão e 917 dias-multa, em regime fechado, por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, especificamente na exasperação da pena-base em patamar superior à fração de 1/6.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na alegação de ilegalidade na dosimetria da pena, com exasperação da pena-base em patamar superior à fração de 1/6.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base, que foi fundamentada na espécie de droga apreendida.
5. A jurisprudência do STJ não estabelece fração fixa para exasperação da pena-base, sendo a proporcionalidade e a justificativa os critérios determinantes.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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