TSTEDCiv-RR 45-16.2015.5.03.0019
Inexistência de contradição ou obscuridade: rejeição
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inexistência de contradição ou obscuridade
- Rejeição
- Assim, inexiste contradição ou obscuridade a ser sanada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à competência da Justiça do Trabalho para apreciar os reflexos das verbas trabalhistas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada foi expressamente examinada no acórdão embargado, que concluiu pelo reconhecimento da competência desta Justiça Especializada com lastro no Tema 1.166 do STF, resolvendo questão de natureza estritamente processual, anterior ao exame do mérito. Assim, inexiste contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo das Embargantes não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Complementação de Aposentadoria / Pensão