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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0253700-81.2004.5.02.0034

Nulidade: ausência de peças essenciais

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo nos autos os vícios de formação suscitados, tampouco no acórdão embargado quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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