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Jurisprudências

TSTAIRR 0000672-03.2024.5.19.0005

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Indenização por dano moral e material
  • Óbices da súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – ÓBICES DA SÚMULA 126 DO TST E DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da causa (R$ 572.663,99), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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