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Jurisprudências

TSTAIRR 11081-66.2022.5.03.0033

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (a recorrente não opôs embargos de declaração instando a Turma a se manifestar sobre os supostos vícios ensejadores da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional) limita-se a agravante a alegar que "não foram consignados os pressupostos fático jurídicos apontados em embargos declaratórios, para fins de caracterização da inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 4.950-A/66". O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Desta forma, a Súmula 422, I, do TST determina que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NA ADPF 151  STF. No caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista apresenta a transcrição dos trechos do acórdão regional para fins de prequestionamento da controvérsia apenas no início das razões do recurso de revista (págs.405/406), de maneira completamente apartada dos temas trazidos nas razões de recurso de revista, circunstância que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "Negativa de Prestação Jurisdicional"; II- conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Diferenças salariais. Inaplicabilidade do disposto na ADPF 151 - STF".

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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