TSTAg-AIRR 1431-97.2019.5.17.0004
Fase de execução: prescrição
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Fase de execução
- Prescrição
- Honorários advocatícios
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Incorporação do valor de parcelas vincendas
- Obrigação de fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não preencheu o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. INCORPORAÇÃO DO VALOR DE PARCELAS VINCENDAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte não impugnou em sede de agravo de instrumento o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, §2º, da CLT. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PETROS. Delimitado no v. acórdão regional que " a questão já se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada, pois, a matéria foi decidida em sede de embargos declaratórios da ação coletiva que ora se executa (0059100- 37.2012.5.17.0010) ", não se vislumbra afronta literal e direta ao dispositivo constitucional invocado (art. 202 da CF), nos termos em que exigidos pelo artigo 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula nº 266/TST. Destarte, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. INCIDÊNCIA DE JUROS DA MORA. MONTANTE BRUTO. A controvérsia não alcança patamar constitucional, mas remete ao exame de matéria infraconstitucional sobre o tema, o que afasta o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, visto que eventual violação aos dispositivos constitucionais indicados dar-se-ia unicamente de forma reflexa e indireta, o que não se mostra insuficiente ao processamento do recurso. Precedentes. Destarte, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.